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Como evitar problemas com festas de fim de ano no condomínio?

Data da Publicação Academia em dezembro 16, 2022
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Festas de fim de ano no condomínio são sempre um assunto que pede muito cuidado, carinho e atenção por parte do síndico. Afinal, nesse período, é mais do que comum que os moradores resolvam juntar amigos e familiares no espaço de festas do prédio para comemorar mais um ano terminado e a chegada do novo ciclo.

E é justamente por causa desse pensamento comum existente na cabeça dos condôminos que o síndico precisa ficar de olho. E o motivo é simples: em resumo, se todo mundo pensa assim e não tem espaço suficiente para cada morador fazer suas festas de fim de ano no condomínio, o prédio precisa ter regras e um planejamento muito claro nesse período!

É pensando em te ajudar que a Omni Administração preparou esse texto. Nele, vamos trazer algumas dicas básicas para que você evite problema com festas de fim de ano no condomínio!

Preparado para garantir que só a alegria vai reinar durante esse período em seu prédio? Confira como a seguir!  

1- Oriente todos os condôminos sobre as regras

Os moradores do seu prédio sabem bem como funciona com as festas de fim de ano no condomínio? Eles estão por dentro do que pode ou não pode?

Em resumo, é importantíssimo que todos os condôminos saibam como a banda toca nesse período de festas. E para isso, sua participação como síndico é fundamental. Afinal, é você que tem a responsabilidade de deixar todos os moradores cientes de como funcionam as festas de fim de ano no condomínio.

Sendo assim, para isso, é muito legal você não só realizar reuniões prévias antes que as festividades aconteçam, como também apostar em campanhas com informativos, e-mails, no site, aplicativo do prédio ou WhatsApp.

De forma geral, em cada campanha, aponte como será o período de festas naquele ano. Ou seja, reforce o que diz as regras do condomínio, assim como destaque algum aspecto específico.

2- Olho na conservação

Em festas de fim de ano no condomínio, é muito comum que os condôminos festejem “sem regra”. Em resumo, isso significa que por conta da animação e o tanto de gente recebida, o espaço vai ficar sujo (normal) e, eventualmente, alguma coisa pode quebrar (normal se todo mundo estiver por dentro das penalidades para tal).

Pessoa olhando com lupa a conservação do salão de festas
Evite problemas: uma inspeção no salão de festas antes do condômino alugar (Crédito: shutterstock)

Sendo assim, é fundamental que se faça uma inspeção no salão de festas antes do condômino alugar. Dessa forma, as duas partes (condomínio e morador) estarão cientes nas condições que o espaço estará sendo entregue.

A mesma inspeção precisa ser feita no momento da entrega do espaço. Ou seja, ele precisa ser entregue da forma que ele foi alugado e/ou conforme as regras do condomínio. Se alguma coisa tiver quebrado, o condômino deverá arcar com o prejuízo, segundo as regras do prédio.

3- Reservas sempre com antecedência

É bom sempre lembrar os moradores que fim de ano em condomínio, significa que muita gente vai querer alugar o espaço.

Ou seja, por conta dessa alta demanda, lembre também os moradores que quanto antes eles reservarem a data para o evento, melhor

Para evitar confusões, o ideal é você, síndico (ou a administração), organizar o agendamento. Se por um acaso dois condôminos queiram reservar uma mesma data, vai depender do que diz o seu regimento interno. Normalmente, em resumo, é feito um sorteio dos interessados naquela data ou é dado a prioridade à pessoa que fez o agendamento antes.

4- Conte com a ajuda de um checklist

Esse é um recurso muito legal que vai te auxiliar bastante, principalmente na vistoria. Sendo assim, tenha em mãos todos os itens que o salão possui, tais como:

  • Fogão
  • Cadeiras
  • Mesas
  • Churrasqueira
  • Geladeiras
  • Refrigeradores
  • Outros itens importantes

Depois, saia fazendo a inspeção com o morador que vai alugar para assim, checar se está tudo nos conformes antes e depois do evento.

Em síntese, também é bom ter um checklist com obrigações por parte do morador e com coisas que você precisa falar para ele antes de alugar o espaço. Por exemplo:

  • Número de convidados
  • Passar uma lista dos convidados à portaria
  • Lembrar sobre as regras do condomínio quanto a visitas
  • Falar sobre a restrição dos visitantes à outras áreas comuns
  • Sobre as condições que o salão deve ser devolvido
  • Sobre o horário de devolução das chaves  

5- Reforce a segurança

Outra coisa que é sinônimo de festas de fim de ano no condomínio é a alta circulação de visitas e pessoas estranhas no espaço, não é mesmo?        

Dessa forma, é importantíssimo que a segurança seja reforçada nessa época do ano. E o primeiro passo para isso é treinar os funcionários para que ninguém entre sem autorização.

Câmeras de segurança em festa de fim de ano no condomínio
Com o maior volume de pessoas em fim de ano no condomínio, é fundamental reforçar a segurança do local (Crédito: shutterstock)

Já a segunda providência, em síntese, fica por conta da famosa lista de convidados. Ou seja, o morador precisa deixar com a portaria uma relação das pessoas que ele convidou para a festança do fim de ano.

Esse tipo de providência é fundamental para que a portaria faça o trabalho dela com mais eficiência. Afinal, é possível identificar que vai entrar nas dependências do prédio com muito mais facilidade.

Por fim, se o morador resolver fazer a celebração em sua própria casa, não tem jeito: em resumo, os condôminos vão precisar autorizar a entrada de cada um dos visitantes pelo interfone mesmo.

6- Muita atenção ao uso de outras áreas comuns

Em síntese, quando se trata de festas de fim de ano no condomínio, é mais do que comum que os locais que os moradores queiram fazer essas celebrações são áreas comuns como salões de festa e churrasqueira. Até então, sem novidades.

O que precisa deixar bem claro aos moradores é o uso de outras áreas que são de uso exclusivo dos condôminos, como quadras, playgrounds e piscinas, por exemplo.

Sendo assim, antes de alugar a área para a festa, lembre o morador sobre o que diz o Regimento Interno sobre visitantes terem acesso a outros locais que não sejam os alugados para a as festas de fim de ano no condomínio.

7- Atenção especial: o uso do playground

Apesar de termos comentado sobre playgrounds no tópico anterior, esse assunto merece um destaque só para ele.

Em festas de fim de ano no condomínio, é muito normal que elas estejam repletas de crianças. Sejam de moradores ou de visitantes, em resumo, os pequenos estarão igualmente animados para aproveitar a celebração.

Crianças usando o playground em festas de fim de ano no condomínio
Playgrounds com bons brinquedos evita que a criançada busque diversão em lugares não permitidos como escadas e elevadores (Crédito: shutterstock)

Porém, eles podem (e normalmente ficam) deslumbrados e tentados a usarem o playground do prédio. Aqui, vale o que diz a regra do condomínio quanto à liberação ou não desse espaço para a criançada.

Se seu condomínio permite o uso, é sempre interessante investir na qualidade dos brinquedos desse espaço. Assim, você evita também que a criançada busque outras formas perigosas de se entreter como correr pelas escadas ou brincar no elevador.

8- Cuidado com a liberação do uso de fogos de artifício

Em resumo, é bastante comum que os moradores queiram incrementar suas comemorações com fogos de artifício, principalmente na virada do ano. No entanto, o uso desses artefatos pode ter implicações legais.

O projeto de lei 97/2017 proíbe o uso dos artefatos que façam algum tipo de barulho e multa o descumprimento da lei em R$ 2.000.

No entanto, os fogos de artifício que têm só efeitos visuais sem algum tipo de barulho, estão excluídos dessa norma. Porém, vale consultar o Regimento Interno se a utilização pode ser feita no seu condomínio ou não.

9- Barulho pode (mas não fora do controle)

Em resumo, barulho esse é um daqueles assuntos que mais dão problemas dentro de um prédio (saiba mais clicando aqui), principalmente com festas de fim de ano no condomínio.

É claro que é importante que todos entendam que aquele momento é um instante de celebração e que sim, ele deve ser comemorado. No entanto, é importante reforçar para os moradores que a Lei do Silêncio prevalece e, depois das 22h, o barulho deve cessar ou diminuir.

Barulho por causa de festas de fim de ano no condomínio
Em festas de fim de ano no condomínio, é importante reforçar quando os barulhos devem ser diminuídos (Crédito: shutterstock)

No entanto, mesmo assim, é bom lembrar que nestes casos, como é uma celebração especial, é preciso haver tolerância por parte de você, síndico, assim como dos moradores que não participam da festa. Ou seja, conversas em tom alto, som em volume aceitável, alta circulação de pessoas e cadeiras sendo arrastadas são exemplos de ruídos inevitáveis em uma festa que podem incomodar outras pessoas.

Sendo assim, se achar que o bom senso dos moradores anda em baixa, vale a pena propor, em reunião, uma extensão provisória do horário de 22h para a meia-noite, por exemplo. No caso de briga entre vizinhos, em resumo, estimule um diálogo amigável, onde um se coloque no lugar do outro.

Bom senso + regras = alegria

Em resumo, se tem duas palavras que ajudam a resumir o que é viver em prédio é a harmonia e a convivência. E elas são bastante testadas em períodos de festas de fim de ano no condomínio.

Para preservar a convivência e a harmonia em seu prédio, é fundamental que tanto o morador que for festejar, como os condôminos de fora da celebração e você, síndico, sigam a boa e velha fórmula do bom senso + regras.

Ter bom-senso significa entender quando se deve levar determinada regra ao pé da letra. Ou seja, é preciso ter flexibilidade, uma vez que aquela celebração é algo pontual e não acontece todos os dias.

No entanto, as regras estão lá para serem respeitadas e assim, garantirem um “meio-termo” entre direitos e deveres de todos, sejam moradores da festa, condôminos fora dele e síndico.

Sendo assim, respeite as regras, mas tenha jogo de cintura para abrir exceções pontuais quando necessário. Dessa forma, você vai ajudar a garantir o maior objetivo que as festas de fim de ano no condomínio tem: a alegria!

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