Barulho no condomínio: os limites, a lei e tudo sobre esse assunto
O barulho no condomínio é um problema em seu prédio que vira e mexe pega em sua gestão como síndico?
O que temos a te dizer é: fique tranquilo, pois esse assunto se enquadra naquelas situações que não é uma questão de “se”, mas “quando” isso vai acontecer.
Para entender esse ponto de vista, em resumo, é só lembrar que quando se fala em condomínio, a palavra comunidade é uma das principais que vem à cabeça. E nesse conceito, manter a harmonia entre todos os envolvidos é o maior desafio.
E talvez, o que a vida em condomínio mais exige dos moradores para manter a harmonia segura é o tal do bom senso. Ele é responsável direto por trazer a todos o limite entre o “meu” e o “nosso”. E em síntese, é justamente saber esse espaço é essencial para se contornar problemas com barulho no condomínio.
Porém, como o bom senso é algo muito pessoal (ou seja, cada um tem o seu), as Leis de Condomínio entram para ajudar a encontrar um ponto em comum entre os moradores. E é aí que muitos síndicos ficam perdidos.
Afinal, até onde vai a liberdade do condômino? Qual é a liberdade que cada um tem de fazer o que quiser em seu apartamento? E mais: o que diz a lei sobre barulho em condomínio?
Para te ajudar a responder essas e outras perguntas que a Omni Administração traz nesse texto com todas as informações sobre barulho no condomínio. Ou seja, junte esse conteúdo com o bom senso para não deixar nenhum ruído atrapalhar a harmonia em seu prédio. Confira!
Qual o entendimento da Lei sobre barulho no condomínio
Antes de qualquer coisa, é preciso entender o que a Lei, de uma forma geral, fala sobre o assunto de barulho de forma geral.
Em resumo, nos grandes centros e capitais no Brasil, o horário do silêncio vai das 22h às 7h. Mas isso de forma geral, porque os horários podem variar de lugar para lugar e claro, dependendo da altura do barulho.
Neste assunto, também é relevante citar a lei número 3.688 da Lei das Contravenções Penais. Em seu quarto capítulo, que se refere “Das Contravenções Referentes à Paz Pública”, no artigo 42, é possível verificar que está sujeito à pena aquele que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio”:
I – Com gritaria ou algazarra;
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
No entanto, de forma geral, a Lei tem 3 tipos de entendimento quando o assunto é barulho, sendo que um deles fala diretamente no condomínio. Em todo o caso, todos podem influenciar na rotina do condomínio por serem gerados dentro ou fora do prédio. Os segmentos são:
1- Barulho de estabelecimentos comerciais
Muitos municípios e Estados possuem leis quanto a estabelecimentos comerciais como casa de shows, bares ou algum outro local que estejam exagerando no barulho. Em resumo, o ideal é o síndico se informar no que diz a lei da cidade ou Estado. Assim, dá para ele tomar as medidas necessárias quando o ruído vem de fora.
2- Barulho de estabelecimentos não comerciais
Quando o barulho vem de outros locais como residências ou postos de gasolina que possuem carros com som ligado, o melhor caminho a se tomar é a conversa. Em síntese, a ideia é explicar a situação a quem está gerando esse barulho para se resolver tudo de um jeito rápido. Se nada for resolvido, o procedimento é ligar para a Polícia Militar informando que está havendo a perturbação do sossego.
3- Barulho de outro apartamento
Aqui sim é um barulho que vem de dentro do próprio condomínio.
Seja lá como for o Regulamento ou Convenção de seu condomínio para esse assunto, existem leis gerais que falam sobre o barulho no condomínio de maneira específica.
A Lei Federal n° 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV, diz que “não se pode perturbar o sossego alheio ou trabalho.”
Por outro lado, o Código Civil também garante que haja limites dos níveis que um apartamento pode gerar de ruídos. E em resumo, isso vai independer do horário, seja ele de dia ou de noite. O Art. 1.336 diz:
“São deveres do condômino: (…) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Como a Lei do Silêncio influencia contra barulho no condomínio
É claro que você, como síndico, já deve ter ouvido da famosa Lei do Silêncio. Essa lei é regida de forma independente por cada Prefeitura. Sendo assim, ela vai sofrer alterações, dependendo das leis e códigos de conduta de cada região (por isso as leis que mencionamos antes são importantes).
No entanto, o que talvez você não saiba é que ela não está dentro do Código Civil. Ele só tem um artigo (o 1.277) que fala sobre o barulho no condomínio que traz o seguinte texto:
“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Qual o limite de decibéis para ser considerado um barulho?
A Norma Brasileira NBR 10152 que fala sobre níveis de ruído para conforto acústico, em resumo, também acaba sendo uma ferramenta muito útil para te ajudar a resolver problemas de barulho em seu condomínio.
Sendo assim, a norma detalha que em uma residencial, o nível de barulho não pode ser superior em:
- Sala de estar: entre 40 e 50 decibéis.
- Dormitórios: entre 35 e 45 decibéis.
A partir disso, fica mais tranquilo para você rever ou escrever suas Leis de Condomínio para assim, mediar situações de barulho.
Os horários aceitáveis para barulho no condomínio
Em síntese, cada prédio tem um entendimento sobre o horário aceitável para se fazer barulho. Tudo, é claro, deve ser colocar no Regimento Interno e Convenção para que assim, todos fiquem na mesma página.
No entanto, é importante dizer que normalmente, os horários adotados pelos condomínios para barulho e ruídos maiores variam entre 07h e 22h.
Porém, mesmo assim é bom reforçar novamente que cada caso é um caso. Vamos supor que em seu condomínio, o número de moradores idosos, por exemplo, é muito maior do que os mais jovens. Logo, é natural que a tolerância para barulho nele seja um pouco menor, com o horário sendo encurtado.
Sendo assim, é fundamental que você conheça muito bem qual é o perfil de seu prédio e dos moradores que nele vivem. Dessa forma, vai ser possível verificar em assembleia se é necessário ou não rever algumas das Leis de Condomínio.
A importância do bom senso para a harmonia do prédio
Voltando ao começo desse texto, em resumo, não existe nada tão efetivo para se resolver brigas no condomínio por conta de barulho como o bom senso.
A Lei do Silêncio, Regimento Interno ou Convenção são importantes? Muito! Mas elas dizem mais sobre o que os moradores devem seguir para não ter problemas com esse assunto.
No entanto, não existe nenhuma Lei que diz como o síndico deve agir para mediar problemas de barulho. Ou seja, é aí que o bom senso entra em jogo trazendo as importantes companhias da tolerância, respeito e espírito coletivo.
Com esses elementos, é possível criar uma conscientização geral para que cada um estabeleça o seu limite. Dessa forma, as situações com barulho podem ser contornadas, dando mais ou menos tolerância para elas, dependendo de cada situação.
Quais as situações mais comuns de barulho no condomínio
Em resumo, podemos dizer que em um ambiente condominial, pode haver 3 classificações de situações que geram a maioria das situações de barulho. São elas:
1- Obras
Talvez, essa seja a situação mais comum e a que mais teste a compreensão e tolerância dos moradores, assim como a capacidade do síndico de mediar conflitos.
De forma geral, obras em apartamentos são realizadas dentro dos dias e horários que as Leis do Condomínio já possuem definidas. Sendo assim, é do conhecimento de todos que obras, uma hora ou outra, vão acontecer e que é uma situação que “precisa ser suportada” pelos moradores.
No entanto, o que realmente vai testar a paciência e bom senso de todos é a duração da obra. Ou seja, conviver com 1 mês de barulho é uma coisa, mas com 6 meses é outra totalmente diferente.
Sendo assim, se a obra for além do imaginado, cabe ao síndico interver e mediar toda a situação. Dessa forma, com supervisão do gestor, os incomodados e o morador do apartamento em obra vão poder achar juntos alternativas para que eles continuem convivendo nesse período.
2- Rotineiras
Outra situação que gera barulho diário são as atividades do dia a dia. Nelas, podemos colocar tarefas como limpeza do apartamento, usar máquina de lavar ou arrastar móveis, além de ações simples como crianças brincando, andar de sapato, ouvir música e assistir televisão com volume alto.
Porém, a grande questão em todas essas situações é o horário em que elas são praticadas.
Ou seja, se essas atividades estiverem dentro do horário colocado no Regimento do Condomínio, melhor. No entanto, se algum morador se incomodar, aí não tem jeito: cabe uma conversa entre você, o síndico, com os envolvidos para encontrar um consenso.
No entanto, se esses atos forem feitos em horários fora do normal, um papo com o morador que está gerando este incômodo também é válido. O mais indicado é sempre tentar resolver tudo com conversa antes de aplicar qualquer multa ou advertência.
3- Comemorações em apartamentos e salões de festas
Antes de qualquer coisas, é importante dizer que em resumo, todo morador tem o direito de realizar confraternizações e festas. E elas podem ser realizadas no salão de festas ou em seu próprio apartamento.
Porém, essa situação se torna um problema quando a alegria extrapola os limites e incomoda outros apartamentos. Ou seja, o que era para ser uma festividade, acaba gerando barulho no condomínio e incômodo a outros condôminos.
Sendo assim, a melhor atitude aqui é falar com o apartamento festeiro ou o organizador da festa no salão. A ideia é informar que infelizmente, outros vizinhos estão reclamando. Logo, a conversa é para pedir que o barulho seja diminuído ou cessado, se for o caso.
Por outro lado, se for necessária uma ação mais enérgica, lembre-se sempre de seguir as regras do condomínio.Assim, se precisar, você aplicará notificações ou multas para o apartamento ou morador infrator.
No entanto, vale também lembrar que é sempre de bom tom que a multa seja validada em uma assembleia. Nela, o condômino penalizado poderá apresentar seus argumentos de defesa e assim, verificar se a penalidade vai continuar valendo ou não.
Os momentos em que o síndico deve agir para resolver o barulho no condomínio
Para a grande maioria dos problemas de convivência no condomínio, é sempre importante lembrar que o síndico deve evitar ao máximo de desgastes desnecessários. E com situações de barulho no condomínio, não seria diferente.
A maior função de um síndico em cenários de barulho em condomínio é o de sempre mediar a situação, buscando a toda oportunidade um acordo entre as partes envolvidas.
Ou seja, nesses cenários, você tem um papel importante para estabelecer esse diálogo entre as partes envolvidas quando ele não houver. Logo, você deve procurar entender os dois lados e mostrar para eles que pode haver entendimento com respeito e compreensão entre as partes.
Sendo assim, o síndico só deve tomar uma atitude dura quando mais de um apartamento estiver reclamando de barulho no condomínio ou quando a unidade geradora do barulho não atender nenhuma solicitação para acabar com o incômodo.
Caso contrário, a ideia é sempre orientar os moradores a realizarem as reclamações por escrito. Dessa forma, é possível ter o histórico no momento que for conversar com o condômino que está perturbando.
Como evitar problemas por barulho no condomínio?
- Caso o problema seja o barulho de salto alto, pisada de pet ou arrastar de móveis, oriente o morador a colocar em sua casa tapetes, carpetes ou ainda uma manta flexível sob o piso para diminuir o barulho.
- Para os ruídos de impacto, como obras dentro de apartamentos, o jeito é o diálogo entre vizinhos. Assim, é possível realizar acordos para horários e outros detalhes.
- Ao realizar obras, utilizar o horário comercial fora dos finais de semana para incomodar o mínimo possível.
- Oriente os moradores que gostam de som alto a terem bom senso para fazer isso nos horários em que o barulho no condomínio é permitido.
- Utilizar as áreas comuns, como salões de festa e playgrounds, nos horários estabelecidos pelo regimento interno.
- No caso de ruídos como falar alto, oriente o condômino a instalar no teto ou nas paredes revestimentos de dry wall para ajudar a abafar o som.
- Para absorver os ruídos, substituir persianas por cortinas como a de blackout pode ajudar bastante.
- Para evitar barulhos vindos da televisão, painéis instalados na parede podem evitar o contato direto com ela.
- A mesma alternativa serve para um possível atrito entre a cama e a parede. A cabeceira pode ser revestida algum material macio ou poroso para absorver o som.
O bom senso, o barulho, o silêncio e a harmonia
Como falamos no começo desse texto, quando o assunto é convivência em conjunto, a harmonia é o elemento que mais deve ser preservado. E na vida condominial, essa prioridade é ameaçada diariamente por diversas situações como o barulho no condomínio.
Para que a harmonia seja preservada contra situações de barulho que a ameaçam, o bom senso é fundamental, assim como a participação de todos os envolvidos.
Os moradores precisam entender que eles vivem em comunidade e que a vontade de um não deve se sobrepor a vontade do outro, seja o que está ou não fazendo barulho.
Já o síndico deve ser um agente facilitador da comunicação entre as partes em conflito, sempre buscando a conversa entre as partes para resolver os problemas.
Com cada um fazendo a sua parte, usando o bom senso e seguindo as leis, o barulho no condomínio não vai passar de um ruído insignificante na harmonia de seu prédio!