O que você precisa saber sobre a Lei de Assembleias Virtuais?
De fato, a pandemia trouxe muitas mudanças a nossos cotidianos, com o elemento virtual ganhando um papel fundamental no dia a dia de cada um de nós.
E dentro desse contexto, os condomínios também sentiram esse cenário com uma mudança que vai transformar as reuniões nesses ambientes: a Lei de Assembleias Virtuais, sancionada pela presidência da república e publicada no Diário Oficial da União no último dia 09 de março de 2022.
Neste texto, a Omni Administração para você tudo o que você precisa saber sobre essa Lei e como ela vai impactar na rotina de seu condomínio. Confira!
O que é a Lei de Assembleias Virtuais?
Resultado do Projeto de Lei (PL) 548/2019 da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), a Lei 14.309, de 2022 permite que assembleias e votações em condomínios sejam realizadas de forma virtual ou eletrônica.
Chamada popularmente de Lei de Assembleias Virtuais, em resumo, ela muda a uma outra Lei importante do Código Civil: a Lei 10.406, de 2002 que dizia como as pessoas jurídicas com administração coletivas eram tratadas.
De agora em diante, segundo a Lei de Assembleias Virtuais, as diversas reuniões e assembleias que ocorrerem em órgãos deliberativos podem ser realizadas de maneira eletrônica ou virtual.
Como se aplica a Lei na prática
Em resumo, a Lei de Assembleias Virtuais só será permitida se o condomínio assegurar aos participantes os mesmos direitos de voz e voto que eles teriam se participassem de uma reunião feita de forma presencial.
Outro ponto importante é que as assembleias também só podem acontecer, caso o condomínio não tenha nenhuma proibição ou restrição em sua convenção.
Sendo assim, com estas duas questões bem claras, o condomínio então pode realizar a convocação para as reuniões. Por sua vez, elas devem ser feitas trazendo orientações sobre as formas de:
- Acesso
- Manifestação
- Coleta de votos
Por fim, ainda é importante destacar que a assembleia ainda tem a alternativa de acontecer de maneira híbrida. Ou seja, ela pode ser realizada com a presença virtual e física dos moradores.
Pontos específicos sobre as assembleias virtuais
Sob a nova Lei, a administração precisa deixar claro aos moradores que nas assembleias, todo e qualquer problema técnico ou eventuais falhas de internet que houver entre os condôminos, não são de responsabilidade da administração.
Para que isso ocorra, a reunião eletrônica deve seguir as mesmas regras previstas no edital de convocação do evento, como instalação, funcionamento e encerramento.
Quando a assembleia virtual pode ser suspensa?
Segundo a Lei, em resumo, as reuniões podem ser suspensas até que o quórum mínimo exigido seja alcançado.
Sendo assim, caso esse quórum não for atingido, em sessão permanente, a assembleia do prédio poderá ficar aberta por 90 dias até a deliberação do quórum especial previsto em Lei ou na convenção condominial ser cumprido. Por usa vez, é importante lembrar que a sessão permanente ou contínua precisa ser autorizada pela maioria dos moradores presentes.
Fonte: Agência Senado